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Capitanias hereditárias
 
 


Expressão anterior ao conceito de lei e Estado, a Justiça deve ser o princípio maior da ciência do Direito. Portanto, sobressai de forma teleológica o fundamento da “Aplicação da Justiça Social” em todos ramos jurídicos. Justiça é conceito latu sensu. Surge antes do Direito e está acima dos elementos do Estado. No caso do Direito Agrário, ciência que grassa a história, indo do Código de Hamurabi às aspirações de Jean Bolla, passando pelas tentativas fracassadas de se criar um Código Rural no Brasil, o fundamento mais nobre é também tronco dos demais princípios. Sem Justiça Social não existiriam “Função social da propriedade”, “Proteção social e econômica ao mais fraco na relação jurídica” e “Supremacia do interesse coletivo sobre o particular”. É, portanto, da estirpe da Justiça Social que surgem as folhas que nutrem a mentalidade agrarista de cunho solidário.

Apesar de existirem todos estes fundamentos do Direito Agrário, “Aplicação da Justiça Social” parece ser o grande arquiteto da igualdade frente às situações que desafiam o bom senso da civilização. Ele deveria prevalecer frente a agressão sofrida pelos movimentos de sem-terras. A questão da luta pela terra antecede a própria origem do Estado. Ao contrário, desta terra é que nasce o Leviatã descarnado por Thomas Hobbes e Maquiavel. Esse monstro – por séculos –, sempre esteve disposto a manter a lei e ordem em proveito das classes dominantes e senhores feudais.

Por isso, a indelével Justiça Social segue paralela ao governo, indo de encontro com o princípio romano do “summun jus summa juria”. Ou seja: pode existir situação legal-normativa para a manutenção da terra nas mãos de poucos, mas o fato legislativo é injusto para aqueles que estão apartados da sociedade.

É exatamente isto que ocorre com a distribuição de terras no Brasil. A lei regula intrincadas dificuldades para se ter acesso a ela. Assim, a situação injusta perdura, demonstrando o pior substrato da Justiça. Em síntese, no nosso país, poucos têm muita e muitos não têm nenhuma terra.

Por isso, o Direito Agrário do século XXI deve ultrapassar o respeito da norma e a valoração dos fatos. É preciso buscar os fundamentos da Justiça Social contidos nas palavras de Aristóteles em Ética a Nicômaco. O artigo 16 do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) reafirma a necessidade da Reforma Agrária como método de promover esta Justiça Social. A Constituição, instrumento desse Estado, apregoa também a reforma agrária em seu artigo 184, mas se esquece de homologar a distribuição justa. Antes disso, ampara a livre iniciativa e a defesa da propriedade nos artigos 5º e 1º. Na Constituição democrática-liberal de 1988, tem se sobressaído a defesa desta propriedade em detrimento da distribuição. Prova disso, são os camponeses que perambulam feito zumbis pelas estradas, emulando sentimentos já vividos por José Porfírio e Francisco Julião. A história se repete.

Na ciência da igualdade, a lei não deverá ser mais forte do que princípios de Justiça. Por isso, maior do que a legislação agrária e sua doutrinação, o princípio da “Aplicação da Justiça Social” é soberana demonstração moral que só será realmente aplicada na terra do homem quando ele se tornar ainda mais humano, aperfeiçoar o caráter e destruir o animal que vive dentro da própria ambição. Assim, veremos o parágrafo 1º do artigo 1º do Estatuto da Terra em prática. Ele fala de uma política agrária que atende ao verdadeiro princípio que só está asfixiado e escondido entre tantos dispositivos, emendas, critérios, palavras complexas e definições de ordem prática e processual que visam defender o ancestral latifúndio, aquele que nasce nas arcaicas e pouco civilizadas capitanias hereditárias. O mundo deixou a Idade Média para trás, mas ainda estamos no passado.


- Postado por: Santista às 07h50 AM
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Participação política.
  


Freud disse que a atividade profissional constitui fonte de satisfação especial – se for livremente escolhida. No entanto, como caminho para a felicidade, o trabalho não é altamente prezado por todos os homens. Nem todos se esforçam em relação a ele como o fazem em relação a outras possibilidades de satisfação. A grande maioria só trabalha por necessidade – e esta natural aversão humana ao trabalho suscita problemas sociais extremamente difíceis.

Em relação às tarefas rotineiras, não há dúvida de que o trabalho produz o resultado esperado: uma hora de trabalho dá ao trabalhador o direito de receber uma determinada importância em dinheiro – que poderá ser usada para a aquisição de um bem. Nesses casos, a separação de todo o processo – em meios e fins, custos e benefícios – ocorre quase espontaneamente. Por outro lado, quando exercitamos a cidadania, agindo em atividades não-rotineiras – como o esforço para ser aprovado um programa público –, há sempre uma incerteza quanto ao resultado positivo dos esforços. Essa incerteza não produz apenas ansiedade, pois os empreendimentos novos, cujo êxito não está assegurado, são vistos como particularmente nobres; assim, o esforço passa a ser luta – e para compensar a incerteza, é essa luta que passa a ser capaz de transmitir, por si só, uma sensação de prazer.

A função entre luta e prazer – característica da ação pública – pode ser explicada por duas considerações. Em primeiro lugar, a ação na esfera pública é – em muitos casos – resultado de uma mudança cognitiva, radical, semelhante a uma revelação. Grande número de pessoas vive imbuído da sensação de que a ordem sociopolítica existente não é passível de mudança, ou de que – mesmo que fosse possível – elas são impotentes para fazer ocorrer essa mudança. A percepção de que podemos agir para melhorar a sociedade – e, além disso, de que podemos nos juntar a pessoas que pensam como nós a esse respeito – é por si só agradável. Para desfrutar desse prazer, não é necessário que a sociedade seja mudada de uma só vez: basta agir de várias maneiras, como se por intermédio delas fosse possível promover mudanças.

A segunda consideração se refere à experiência agradável oposta, isto é: não é a nossa capacidade de mudar a sociedade que nos proporciona prazer – mas o fato de que o nosso trabalho e nossas atividades na esfera pública nos desenvolvem e transformam, independentemente de qualquer mudança concreta no estado do mundo que possamos realizar.

Que podemos exigir da nossa ação? Que vise modificar a realidade exterior, que nos forme, que nos aproxime dos homens, que enriqueça o nosso universo de valores. Essas afirmações envolvem diversas questões sobre a condição humana. É o homem naturalmente sociável? Se não é, por que vive em sociedade? Se é sociável, por que tanta inimizade, violência, exploração? Como ocorreu a divisão da sociedade entre aqueles que mandam e aqueles que obedecem?

Muitas das respostas a estas interrogações apontam para questões éticas, para a aspiração de um bem comum entre os homens – entrevendo a necessidade de uma relação de causa e efeito entre a busca da felicidade e justiça e a política: aos esforços do cidadão em prol da felicidade pública associa-se considerável sensação de realização. Tocqueville escreveu sobre o ardente desejo de liberdade que poucos de nós alimentamos de forma duradoura – e é nessa luta permanente que se sacia a sede por justiça e se satisfaz o desejo de liberdade.



- Postado por: Santista às 07h45 AM
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